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28 setembro 2015

Redução da Maioridade Penal, por Naísa Cristina

Por Naísa Cristina Castanheira Batista*

A redução da maioridade penal vem sendo objeto de análise e discussão pelo congresso nacional há quase duas décadas, sem que se chegasse a qualquer conclusão plausível.

Entretanto, recentemente, foi possível observar o reavivar da discussão motivada pela ânsia acerca do tema pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

A polêmica sobre o tema decorre dos crimes bárbaros, cometidos com grande crueldade por menores infratores, que considerados inimputáveis não respondem penalmente pelo ilícito cometido, sendo aplicada medida socioeducativa ou internação, que atualmente não é superior a três anos.

Desse modo, diante do aumento da violência cometida por adolescentes e até mesmo por crianças, o país encontra-se motivado a reduzir a imputabilidade penal para 16 (dezesseis) anos.

É de conhecimento da sociedade que, quando se discorre a respeito da redução da maioridade penal, grande parcela da população apoia a idéia, contudo há controvérsias a respeito, considerando que diversos doutrinadores, estudiosos do direto, bem como psicólogos e áreas afins manifestam discordância em relação ao assunto.

São muitos os que afirmam que a redução somente enclausurará jovens infratores a presídios que, além das superlotações, não têm o mínimo de estrutura para o acolhimento, nem para a ressocialização de nenhum indivíduo, sendo provável que sigam o caminho da marginalidade que o da reeducação, objetivo primordial da prisão.

De acordo com a Agência CNJ de Notícias, o "Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação", revelou que 57% dos jovens declararam que não frequentavam a escola antes de ingressar nas unidades de internação, sendo que 86% dos entrevistados mencionaram que a última série cursada estava englobada no ensino fundamental. E, no que diz respeito à relação com entorpecentes, 75% faziam uso de drogas ilícitas.

Inúmeras pesquisas nas áreas social e educacional revelam que a violência no nosso país está relacionada com as questões de desigualdade social, exclusão social e falhas na educação familiar.

Ademais, existe grande discussão na doutrina sobre a inconstitucionalidade penal na grande maioria da doutrina é cláusula pétrea, considerando que é uma garantia individual.

Contudo, recentemente, foi aprovada na Câmara dos Deputados proposta que reduz a maioridade em casos de cometimento de crime hediondo, homicídio e lesão corporal grave. Tal emenda, como se sabe, ainda necessita de aprovação no Senado Federal, entretanto causou grande polêmica, uma vez que no dia anterior o tema havia sido discutido e rejeitado, sendo que a nossa Constituição veda que emenda rejeitada esteja novamente em pauta na mesma sessão legislativa.

O fato é que considerando a atual situação do sistema carcerário, pode ser constatado que a pura e simples redução da maioridade penal não é a solução a ser tomada. Todavia, quando se defende esse posicionamento, a maioria da população indigna-se afirmando que, ainda que não resolva a situação, trará sentimento de justiça.

Entretanto, quando o Estado pune um indivíduo o objetivo não é somente fazer justiça, mas também a ressocialização, pois do que adiantaria punir se quando a pessoa sair da prisão continuará a cometer delitos?

Assim, considerando os fatos, observa-se que a redução não é a solução. É de conhecimento de todos a situação nos presídios adultos (crime organizado, rebeliões, superlotação), bem como os altos índices de reincidência. Ademais, é bem mais fácil ressocializar um adolescente infrator do que um adulto.

Porém, sabe-se que o Estatuto da Criança e do Adolescente necessita de reformulações, uma das razões que levou o Senado recentemente a aprovar projeto de lei que prevê regime especial de atendimento no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) à jovens envolvidos no cometimento de crimes hediondos.

O texto determina que o regime especial alcance jovens de 18 a 26 anos que estiverem envolvidos, quando menores, em crimes graves, sendo que o período de internação poderá perdurar até 10 (dez) anos.

Tal projeto mostra-se bem mais viável. Ora, porque não aumentar o tempo de internação, determinar que o adolescente infrator seja intimado a frequentar a escola, aumentar o tempo de atividade comunitária?

Em suma, é bem mais viável investir em políticas de ressocialização do menor, do que pura e simplesmente reduzir a maioridade sem tomar maiores providências a respeito, uma vez que apenas nos limitaríamos a enclausurar uma pessoa esquecendo que a prisão não é perpétua e que posteriormente o indivíduo preso estará livre. Assim, pergunta-se: como queremos que esse cidadão volte à sociedade? Com certeza não queremos uma pessoa disposta a cometer novos delitos.

*Naísa Cristina Castanheira Batista é advogada e atua em Campo Grande

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