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01 junho 2013

Processo Civil: Agravo retido e Agravo de Instrumento


Agravo - recurso cabível contra decisão interlocutória.
Decisão interlocutória: Aquilo que não for sentença e causar prejuízo à parte em 1° grau chamamos de decisão interlocutória.
Agravo retido
Em regra, o agravo é sempre retido. O prazo é de 10 dias.
Você agrava para o próprio juiz da causa e o agravo fica retido nos autos. Quando subir recurso de apelação, o mesmo sobe junto para ser analisado pelo Tribunal.
Curiosidade: O agravo retido não sobe na hora, porque a decisão prolatada ainda não causou nenhum prejuízo à parte.
Agravo retido tem efeito devolutivo.
Independe de preparo, conforme art. 522, parágrafo único do CPC.
O juiz ao receber o agravo pode proceder à retratação.  Art. 523, parágrafo 2.
O agravo retido só sobe se a apelação subir.
Se o Tribunal ao analisar o agravo retido julgar que houve, por exemplo, cerceamento de defesa quando o juiz deixou de ouvir testemunha arrolada pela parte, o processo será anulado até a audiência.
Obs.: É necessário colocar nas razões ou contrarrazões da apelação pedido para que o agravo retido seja analisado, sob pena de desistência tácita.
Art.523, parágrafo 3 do CPC: Dentro de audiência de instrução e julgamento o agravo sempre será retido e oral.
 Pedido de informações:
Art. 527 - Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator:
IV - poderá requisitar informações ao juiz da causa, que as prestará no prazo de 10 (dez) dias;

Agravo de instrumento
O recurso é interposto direto para o Tribunal.
Hipóteses de agravo de instrumento:
- Decisões de urgência
- Decisões posteriores à sentença. Exemplo: Decisão que não admite o recurso de Apelação cabe agravo de instrumento.
A lei determina que junto com agravo de instrumento suba a cópia da Decisão agravada, a certidão de intimação e as procurações.
O agravo de instrumento tem efeito devolutivo podendo ter efeito suspensivo. Art. 558 do CPC.
Art. 558 - O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara.

Protocolizado o agravo no Tribunal o advogado tem o prazo de até 03 dias para informar ao juiz da causa sobre o agravo interposto. Isto deve ser feito por meio de petição com cópia do agravo, caso isso não seja feito o agravo não será conhecido.
Cabe ao agravado formular e comprovar a não juntada da cópia do agravo aos autos do processo. Art.526, parágrafo único.
O relator pode negar seguimento ao agravo liminarmente se não preenchido os requisitos de admissibilidade. Art. 527 do CPC. Desta decisão monocrática cabe agravo interno no prazo de 05 (cinco) dias. Na prática é chamado de regimental ou agravinho, que não é o caso, pois agravo regimental é aquele que está previsto no regimento.
O relator pode converter o agravo de instrumento em agravo retido. Exemplo: É Protocolizado o agravo de instrumento usando como fato gerador a urgência, o relator ao receber o agravo se entender que não é caso de urgência pode converter o agravo de instrumento em retido. Dessa decisão não cabe recurso, somente pedido de reconsideração. Já a doutrina e jurisprudência concordam que o instrumento cabível é o mandado de segurança, ante a impossibilidade de recurso.

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