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10 março 2013

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO PELA DEMORA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

Olá, pessoal. 
Achei uma assunto super legal que foi tema de uma monografia de um estudante de Direito. Estou compatilhando com vocês, o resumo da tema. Se quiseram dar uma olhadinha na monografia só acessar o link: http://siaibib01.univali.br/pdf/Lucas%20Maykot.pdf
 
O presente trabalho visou demonstrar a responsabilidade civil do Estado pelo não atendimento da prestação jurisdicional num prazo razoável, com base no inciso LXXVIII do art. 5.º da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional n.o 45, de 2004, o qual garante a todos a duração do processo dentro de um prazo razoável. Para tanto, demonstrou-se as teses sobre a responsabilidade civil do Estado, objetiva e subjetiva, bem como estas são aplicadas à atuação do Poder Judiciário. Destacou-se neste trabalho, a importância conceitual do chamado “prazo razoável” inserido na Constituição Federal de 1988, bem como as causas que podem ocasionar a demora na prestação jurisdicional e, conseqüentemente, os danos causados às partes litigantes. Identificou-se, ainda, os agentes causadores de possíveis danos em razão da demora na prestação jurisdicional, assim como a sua responsabilidade decorrente de culpa ou dolo no exercício de suas funções.Abordou-se a divergência doutrinária acerca da conceituação de agente político e a inserção do magistrado nela. Foi realizada a separação conceitual de função jurisdicional e atos judiciais para, posteriormente, definir a responsabilidade civil do Estado em razão da demora na prestação jurisdicional. Com isso, foi possível demonstrar com o presente trabalho que o Estado responde pelos atos de seus agentes, objetivamente por atos comissivos e subjetivamente por atos omissivos e a responsabilidade dos agentes do Estado que atuam no Poder Judiciário,independente da natureza dos atos: administrativos ou jurisdicionais. Por fim,abordou-se o direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano,desde que comprovada a culpa ou dolo por parte deste. 
 

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