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16 novembro 2012

TJ/MS exclui majorante de pena de mulher encontrada com cocaína em ônibus

Trata-se de apelação criminal interposta por Elianete Ramona Monteiro contra a sentença que a condenou às penas de 2 anos, 2  meses e 13 dias de reclusão e ao pagamento de 217 dias-multa, no regime inicialmente aberto, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c artigo 40, III, ambos da Lei nº 11.343/06.
Caso - No dia 29 de setembro de 2011, às 13h, no Posto Fiscal Lampião Fiscal, em Corumbá (MS), Elianete foi surpreendida transportando 1.410 g de cocaína.
Os policiais da Operação Sentinela efetuavam fiscalização de rotina no local dos fatos quando abordaram o ônibus da Empresa Canarinho e, em busca, encontraram em uma das poltronas uma mochila preta contendo dois invólucros.
Ao analisarem as imagens internas do ônibus, identificaram a recorrente como a proprietária da droga. Inquirida, Elianete confessou o delito. A defesa recorreu, em síntese, par que fosse excluída a majorante prevista no artigo 40, III, da Lei 11.343/2006.
Julgamento - O relator do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Manoel Mendes Carli, entendeu assistir razão o pedido da defesa. "O simples fato do transporte da droga ter sido executado em transporte público, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, pois tal interpretação é literal", afirmou em seu voto.
O acórdão restou ementado: "O simples fato do transporte da droga ter sido executado em transporte público, não faz por si só incidir o aumento da pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006, pois tal causa de aumento só tem lugar quando o agente, com o dolo de aproveitar-se do local, vende drogas a um elevado número de pessoas, beneficiando-se do local de aglomeração".
Por maioria, a Segunda Câmara Criminal do TJ/MS deu provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
Apelação 0011140-17.2011.8.12.0008

Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/10435/tjms-exclui-majorante-de-pena-de-mulher-encontrada-com-cocaina-em-onibus/

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