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23 outubro 2012

Ministros do STF decidem absolver réus do Mensalão em caso de empate em decisões

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por maioria de votos que, em caso de empate, os réus serão absolvidos na Ação Penal 470. A decisão foi tomada no início da sessão desta terça-feira (23.10), antes da análise da dosimetria, que é a pena que caberá a cada condenadono Mensalão.
Prevaleceu a tese do ministro relator Joaquim Barbosa e do decano Celso de Mello que, em caso de dúvidas, os réus são beneficiados, ou "in dubia pro reu", na transcrição original do latim.
O voto vencido foi o ministro Marco Aurélio Mello, que defendia o voto de minerva por parte do presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Britto se mostrou aliviado por não ter que votar duas vezes. "É muita responsabilidade para um ministro votar por dois em caso de empate", justificou.
"Tribunal existe para decidir e não para desempatar", demarcou Gilmar Mendes ao defender a tese do benefício ao réu em caso de empate.
O revisor do processo, Ricardo Lewandowski, citou o princípio da "não-culpabilidade" para absolver os réus citados nos casos de empate.

Fonte: http://olhar-direto.jusbrasil.com.br/politica/103672388/ministros-do-stf-decidem-absolver-reus-do-mensalao-em-caso-de-empate-em-decisoes

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