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03 setembro 2012

Justiça permite interrupção de gestação com 16 semanas

Fundamentando com base no artigo 128, inciso III, do projeto do Novo Código Penal que tramita no Senado Federal, o desembargador Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou, por meio de medida liminar, que uma jovem interrompa a gravidez por ter sido diagnosticada má formação no feto. A decisão foi proferida no último dia 31 de agosto.
Caso - A jovem realizou uma ultrassonografia onde foi constatado que o feto de 16 semanas tem Síndrome de Edwards. Trata-se de uma anomalia que, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo, não viabiliza a possibilidade de vida fora do útero. Com base em exames realizados por dois médicos especialistas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, a gestante pediu à Justiça a interrupção da gravidez.
Julgamento - Em primeira instância, o magistrado negou o pedido feito em mandado de segurança. A jovem interpôs recurso de apelação da sentença. Alegou que a permanência do feto em seu útero é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde e perigo de morte. Ela ainda sustentou que não há razão em prolongar uma gestação onde inexiste possibilidade de vida após o nascimento.
O desembargador Ricardo Cardozo afirmou que o aborto deve ser interpretado com elasticidade, haja vista o dispositivo normativo vigorar há mais de 70 anos. Ele deferiu o pedido e concedeu liminar autorizando que sejam adotados procedimentos médicos necessários para interromper a gravidez.
O julgador citou, em sua decisão, o dispositivo normativo do Projeto do Novo Código Penal que prescreve: "Art. 128 - Não há crime de aborto: (...) III – Se comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina, em ambos os casos atestado por dois médicos".

Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/9202/justica-permite-interrupcao-de-gestacao-com-16-semanas/

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