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20 janeiro 2012

Pernambucanas indenizará cliente humilhado por seguranças no interior da loja

O juízo da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) condenou as Lojas Pernambucanas a indenizar cliente que foi humilhado por seus seguranças no interior da loja por suspeitarem de sua participação em furto ocorrido no local.
Caso – A.D.P. ajuizou ação indenizatória em face das Lojas Pernambucanas pleiteando danos morais diante de humilhação sofrida em uma de suas empresas. Segundo o autor, fora a loja para verificar seu limite de crédito e comprar um tapete em março de 2006, quando foi abordado por um segurança do local que o segurou pelos braços mantendo-o preso até a chegada da Polícia Militar (PM).
De acordo com o cliente, ao chegarem, os policiais o conduziram para o andar de cima da loja, onde estava um homem algemado, que teria roubado algumas peças de roupa. O autor foi apontado por funcionários como acompanhante do referido homem, sendo revistado e verificado que não possuía antecedentes criminais. Após o equívoco este teria sido liberado.
Em sua defesa a Pernambucanas sustentou que na data dos fatos foram furtadas mercadorias dentro da loja, motivo pelo a polícia foi chamada e, diante do fato de uma funcionária da Pernambucanas ter visto A.D.P. em atitude suspeita, como se estivesse acobertando a ação do ladrão de mercadorias, o cliente foi abordado esclareceu que não tinha nada a ver com o fato e desconhecia o ladrão.
Salientou a empresa que não houve contato dos seguranças da loja com o autor, requerendo por fim a improcedência da ação ou alternativamente o valor mínimo para fixação de indenização. A decisão condenou a empresa ao pagamento de R$ 4 mil a título de danos morais ao cliente.
Decisão – A juíza prolatora da sentença, Fabiana da Cunha Pasqua, ponderou que de acordo com as provas e testemunhas, as afirmações do autor são confirmadas, ponderando que, “a abordagem do autor ocorreu, sim, pelos seguranças da loja e não pelos policiais”.
Segundo a julgadora, o procedimento dos seguranças foi vexatório, já que outros clientes presenciaram a cena, não havendo confirmação de que o cliente teria participação no furto.
Por fim ressaltou a magistrada que, “o autor comprovou ter sofrido dano moral posto que foi acusado de furto dentro da loja e perante todos que no momento lá se encontravam. Por essa razão, não se pode negar a humilhação que sofreu”.

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