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31 janeiro 2012

Justiça proíbe cláusula de fidelização nos contratos da Net

O juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ) condenou a empresa Net a suprimir cláusula de fidelização em todo o território nacional e a devolver os valores cobrados indevidamente dos consumidores a título de rescisão do contrato de prestação de serviços de internet banda larga Virtual. Da decisão ainda cabe recurso.

Caso – O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro ajuizou Ação Civil Pública em face da empresa Net pleiteando a suspensão de cláusula de fidelização dos contratos firmados em todo território nacional, bem como o pagamento de multa referente a dano moral coletivo. 

Segundo o MP a fidelização é expressamente proibida pelo artigo 59, inciso VII, da Resolução 272/2001 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL). A empresa foi condenada a suspender a cláusula e a pagar multa no valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos

Decisão – A juíza prolatora da sentença, Natascha Maculam Adum Dazzi, ao julgar procedente a ação ressaltou que "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor. Isso porque é inadmissível que a empresa crie uma espécie de garantia de não rescisão do contrato impondo uma multa ao cliente que não mais deseja os serviços contratados e remunerados mensalmente".

De acordo com o subscritor da ação, o promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes, da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do RJ,"os consumidores lesados poderão contratar um advogado e se habilitar para receber sua indenização. Outra alternativa, mais rápida e barata, será ingressar com uma ação individual nos Juizados Especiais Cíveis. O importante é que o consumidor saiba que a prática da Net é abusiva, viola o Código de Defesa do Consumidor e a Resolução da Anatel, e faça valer seus direitos".

A empresa já apresentou recurso de apelação, entretanto, o pedido de efeito suspensivo não foi acolhido, sendo afirmado pelo promotor que, desta forma, "a sentença produz efeitos imediatos, e a Net deve cumprir imediatamente a decisão, deixando de cobrar multa por cancelamento do serviço de banda larga e suprimindo a cláusula dos seus contratos".



Considerações:

Que boa essa decisão!! Acho um absurdo você ser obrigado a ficar com um produto que não correspondeu as suas expectativas. Se o serviço prestado não está sendo bom ou por motivo de força maior você não poder ficar mais mantendo é um absurdo você ser obrigada a manter o contrato. Quem sabe isso sirva de exemplo para as outras operadoras prestadoras de serviços de internet banda larga.

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