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20 janeiro 2012

Justiça Federal garante direito de candidato a tomar posse em concurso de UFRRJ

A 5ª Turma da Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou apelação da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e garantiu direito de engenheiro mecânico em tomar posse de cargo concursado como técnico em refrigeração.
Caso – Engenheiro mecânico aprovado em primeiro lugar em concurso para técnico em refrigeração ajuizou ação em face da UFRRJ diante do fato de ter sido impedido de tomar posse do cargo.
Segundo o autor, a UFRRJ havia se recusado a empossá-lo, por ter apresentado como prova de escolaridade apenas o diploma de nível superior, mesmo tendo concorrido para o cargo com exigência apenas do certificado de conclusão do ensino médio profissionalizante.
Em sede de primeiro grau, o autor teve o pedido acolhido tendo a sentença determinado que a instituição de ensino o empossasse.
Ao recorrer da decisão, a UFRRJ alegou que o edital determinava a entrega de documento de conclusão do curso de nível médio, não reconhecendo assim, o diploma de engenheiro como "documento hábil a comprovar sua condição de bem exercer as funções do cargo público em questão".
Decisão – O juiz federal convocado relator do recurso, Marcelo Pereira da Silva, analisando os termos da Lei 5.196, de 1966, e da Resolução 218, de 1973, do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, concluiu que os profissionais formados em Engenharia Mecânica são aptos a desempenhar trabalhos técnicos, inclusive em sistema de refrigeração, salientando assim que o "requisito editalício restou sobejamente cumprido".
O magistrado rebateu ainda o argumento da UFRRJ, de que o foco principal do ensino profissionalizante seria o "saber fazer", ponderando que, "a admissibilidade de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado que o exigido para o cargo no qual foi aprovado, mediante concurso, somente traz benefícios à administração pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros".

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