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26 janeiro 2012

Investigação encontra vícios "insanáveis" em compra de banco de dados pelo CNJ

A licitação para a compra de um banco de dados que custou R$ 86 milhões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) padece de “vícios insanáveis” e precisa ser anulada. A conclusão é do conselheiro Gilberto Valente, que fez um pente fino nos documentos relativos à compra de um software da empresa Oracle, ocorrida em dezembro. O conselheiro começou a apurar melhor o caso depois que a IBM, que também participava da licitação, apontou direcionamento para vitória da concorrente.
Entre os problemas encontrados por Valente, que integra o CNJ na vaga destinada ao Ministério Público, está a inconsistência de datas relativas ao processo. De acordo com o conselheiro, a homologação do procedimento licitatório – do dia 22 de dezembro – baseia-se no relatório do pregão emitido no dia 23 de dezembro. Ou seja, um documento faz referência a outro “anterior” que só foi emitido no dia seguinte.
Também chamou a atenção do conselheiro a inconsistência relativa aos nomes dos responsáveis pela licitação. Segundo Valente, a ata de registro de preços e o contrato foram “estranhamente firmados” por Helena Azuma, diretora-geral do CNJ, que não estava no exercício da função nas respectivas datas. Quem respondia pelo cargo na época era seu substituto, Kléber de Oliveira Vieira. Helena Azuma deixou a diretoria-geral do CNJ na semana entre o Natal e o Ano Novo para assumir um cargo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Valente prossegue relatando outro fato que provoca “grande perplexidade”: a emissão do empenho para a empresa vencedora, ou seja, a liberação do pagamento, no dia 20 de dezembro, ocorreu antes de o contrato do objeto licitado ser firmado, no dia 21 de dezembro. “Pergunta-se se seria possível solicitar a emissão do empenho antes de encerrada a licitação”, indaga o conselheiro.
A conclusão aponta que o processo licitatório apresenta vícios insanáveis, sugerindo a nulidade da licitação e a suspensão de todos os seus efeitos, inclusive a ata de preços.



Considerações: 

Para entender melhor!

Anulação é a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade, feita pela administração ou pelo Poder Judiciário, produzido eficácia retroativa, ex tunc, pois deles não se originam direitos.
Entretando, em alguns casos quando terceiro de boa-fé são atingidos por atos nulos, a doutrina reconhece a possibilidade de preservação de seus efeitos, de forma a garantir a estabilidades das relações jurídicas.

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