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21 janeiro 2012

Breve comentário dos artigos 15 , 16 e 17 do CP

Desistência voluntária - Artigo 15

Ocorre quando o agente no curso de seus atos executórios, podendo prosseguir, deixa de realiza-los e por este motivo a consumação não ocorre.

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

 Arrendimento eficaz ou posterior- Artigo 16

Neste caso o agente após o término dos atos executórios realiza uma conduta que impede a consumação do crime.


Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Arrependimento posterior - Este arrenpendimento é posterior a consumação do crime, por este motivo o agente receberá a respectiva pena, mas está será diminuida. Só é admitido em crimes não violentos.

Crime Impossivel - Artigo 17

Exige se dois requisitos: Ineficácia absoluta do meio e impropriedade absoluta do objeto

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

O crime impossivel utiliza a teoria objetiva onde analisar-se-á os meios empregados ou o bem jurídico lesado. Desconsidera-se a intenção criminosa do agente, assim se o meio utilizado não for capaz de consumar o crime ou se o bem jurídico não sofrer nenhum perigo de lesão o fato praticado é atipico.

Observação: Um exemplo de crime impossivel é a tentativa de assasinato na novela Passione, onde Clara tenta matar Totó, porém ela não sabia que o revólver estava carregado com balas de festim. Nesta hipótese clara não responderia por nenhum crime, pois era impossivel ela matar seu marido com o revólver com balas de festim e a intenção que ela tinha de mata-lo como dito é desconsiderada porque o meio não era capaz de consumar o crime. O autor da novela errou ao dizer que ela ia responder por tentativa de homicidio. Clara não ia responder por nenhum crime.

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