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19 dezembro 2011

Legítima defesa

Consiste em repelir injusta agressão atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários. Trata se de uma excludente da ilicitude, bem com direito do cidadão.

Requisitos

Agressão: uma conduta humana que tem por finalidade lesionar ou expor a perigo um bem jurídico. Via de regra o ataque de uma animal configura estado de necessidade, porém se esse ataque decorrer de uma ordem humana estaremos diante de uma agressão (o animal é instrumento da pessoa) autorizando uma legítima defesa.

Injusta: a agressão deve ser contrária ao ordenamento jurídico

Atual: É aquela em que a agressão está acontecendo, ou seja, o bem jurídico está sendo lesionado ou sendo exposto a um perigo não autorizado.

* Crime permanente - são aqueles que o momento de consumação se prolonga pela vontade do agente. Ex.: sequestro

* Iminente - é aquela agressão que está a ponto de acontecer.
Direito próprio ou alheio: qualquer direito pode ser defendido pela legítima defesa, contudo deve se atentar para a moderação na repulsa.

Meios necessários- são os meios lesivos colocados a disposição do agente no momento da agressão. Dentre esses meios a pessoa deve escolher o menos lesivo.
Moderação na repulsa: o meio necessário deve ser usado até o que for suficiente para repelir a injusta agressão.

Conhecimento da excludente: a pessoa deve atuar sabendo que está diante de uma legítima defesa.

Inevitabilidade da agressão: este requisito não é exigido na legítima defesa, ou seja, o agente não precisa buscar a saída mais cômoda. Contudo, ele deve se atentar ao uso moderado dos meios.

Excesso

Doloso: o agente quis praticar o excesso
Culposo: excesso foi devido a negligência, imprudência
Exculpante: Decorre de um erro, falsa percepção da realidade

Distinção entre legítima defesa e estado de necessidade

Estado de necessidade                                              Legítima defesa                                          
Perigo                                                                     Agressão injusta
Condição humana                                                     Agressão Injusta X Justa
Dois bens jurídicos tutelados                                     Não pode voltar a conduta
Pode voltar conduta contra terceiro inocente             contra terceiro inocente

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