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18 dezembro 2011

Justiça determina suspensão de mensagens antifumo exibidas em maços de cigarro da Souza Cruz

6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2/SP) suspendeu a exibição de advertência contra os males do fumo veiculadas nos maços de cigarro da empresa Souza Cruz pelo entendimento de que as mensagens representam uma degradação a imagem da empresa. A decisão foi por determinada por maioria dos votos.

Caso – No ano de 2008 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que tornou obrigatória a exibição de mensagens nos rótulos de maços de cigarro, advertindo os consumidores sobre os males que o fumo causa a saúde.

Diante dessa resolução a Souza Cruz, que detém quatro das dez marcas mais vendidas no país (Derby, Hollywood, Free e Dunhill), ajuizou ação requerendo a suspensão da veiculação diante do fato de que as referidas mensagens antifumo degradavam a imagem da empresa, sendo o pleito acolhido pelo TRF-2.

As mensagens: Perigo - o risco de derrame cerebral é maior com o uso deste produto; Horror - este produto causa envelhecimento precoce da pele; Infarto - o uso deste produto causa morte por doenças do coração; Morte - o uso deste produto leva à morte por câncer de pulmão e enfisema; Produto tóxico - este produto contém substâncias tóxicas que levam ao adoecimento e à morte; e Vítima deste produto - este produto intoxica a mãe e o bebê, causando parto prematuro e morte, terão suas veiculações suspensas.

Decisão – A juíza convocada relatora do processo, Carmen de Arruda, ponderou que o direito do fabricante não pode ser sobreposto pelo poder de regulamentação da Anvisa, salientando que, já que a propaganda de tabaco é lícita, as propagandas são abusivas e não respeitam o princípio da razoabilidade.

Ponderou a magistrada que, "não é proibido fumar no Brasil. As pessoas pagam impostos. Cada vez que se compra um maço de cigarro, o imposto é pago e é recolhido, empregos são gerados. Não é lícito, portanto, sujeitar essas pessoas jurídicas a tratamentos degradantes".

Salientou por fim a julgadora que a mensagem "Fumar é prejudicial à saúde" já é exibida nos maços e de acordo com seu entendimento isto seria o suficiente para os consumidores estejam "cientes dos males advindos do tabagismo".
Fonte: http://fatonotorio.com.br/noticias/ver/5293/justica-determina-suspensao-de-mensagens-antifumo-exibidas-em-macos-de-cigarro-da-souza-cruz

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