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19 dezembro 2011

Empresa é condenada a indenizar advogado que foi perseguido por ajuizar ação trabalhista

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3/MG) condenou a Copasa a indenizar advogado que laborou na empresa e teria posteriormente sido perseguido pela empresa onde laborou por entrar com ação reclamatória em face da mesma.
Caso – Advogado ajuizou ação reclamatória em face da Copasa pleiteando dentre outros pedidos, as diferenças decorrentes de desvio de função.
Segundo o advogado, após ajuizar a ação este teria sido assediado, discriminado e relaiado pela empresa, como a retirada de seu nome das procurações e a exclusão das atividades que até então realizava, procedimento que não foi adotado com seus colegas, o que gerou nova ação perante a Justiça do Trabalho que foi pleiteada requerendo a rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais.
Em sede de primeiro grau, o juízo reconhceceu a rescisão indireta, negando no entanto pedido de indenização, sendo os efeitos da sentença ampliado pelo juízo do TRT-3.
Em sua defesa, a empresa negou em parte o cometimento de falta grave, reconhecendo porém, o fato principal que é o ponto de atração para as demais condutas irregulares, sendo a retirada do nome do reclamante das procurações, requisito para o exercício válido de suas funções de advogado.
Decisão – A juíza convocada e relatora do recurso, Mônica Sette Lopes, ponderou ser inadimissível que um empregado seja punido por exercer o seu livre direito de ação.
Salientou a juíza, que a reclamada é uma empresa pública, que está vinculada deveria dar bons exemplos já que se vincula aos princípios da Administração Pública, entre os quais, o da legalidade e o da moralidade.
Segundo a magistrada, os autos comprovam a conduta ilícita da reclamada, revelando que a empresa ultrapassou os limites do seu poder diretivo, salientando a julgadora que "poucas coisas podem ser mais aviltantes do que impedir ao trabalhador o exercício integral de seu ofício nas condições que se confirmam nos autos", mantendo assim a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A magistrada entende que os fatos ocorridos implicaram desmerecimento da condição profissional do reclamante, finalizando que, "o que no leigo é mera sensação de estar sendo injustiçado, naquele que tem formação jurídica é certeza densa, conformada de matizes da história e da técnica jurídica. É a frustração de tudo quanto aprendeu na escola, de tudo quanto lê nos livros. É o mesmo que o médico ser obrigado a aplicar em si próprio um tratamento que não é adequado. É, portanto, morrer um pouco". A relatora conclui acrescentando uma indenização por danos morais à condenação fixada em R$20 mil.
Fonte: http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/5306/empresa-e-condenada-a-indenizar-advogado-que-foi-perseguido-por-ajuizar-acao-trabalhista

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