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11 setembro 2011

Vacância

A vacância é o esvaziamento do cargo publico de provimento efetivo ou comissionado. Quando o servidor desocupa o cargo, está pode ser ocupado por outra pessoa. Constitui hipóteses de vacância: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento e posse em outro cargo inacumulável.
Em casos de promoção readaptação e recondução ocorrem ao mesmo tempo vacância e provimento.

Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:
        I - exoneração;
        II - demissão;
        III - promoção;
        VI - readaptação;
        VII - aposentadoria;
        VIII - posse em outro cargo inacumulável;
        IX - falecimento.

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