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11 setembro 2011

Pessoas jurídicas

Conceito: é o conjunto de pessoas ou bens, atuando na vida jurídica com personalidade jurídica diversa dos indivíduos que a compõe, constítuida na forma da lei para a consecução de fins comuns.

Natureza jurídica
  • teoria da ficção legal - sustenta que a personalidade jurídica decorre de uma ficção de lei, enquanto a personalidade natural é uma criação da natureza e não do direito
  • teoria da realidade objetiva - a pessoa jurídica longe de ser uma mera ficção, é uma realidade sociológica, seres com vida própria que nascem por meio de vontade pública ou privada para atingir determinados fins.
  • teoria da realidade técnica - a personalidade jurídica é um expediente de ordem técnica, útil para alcançar interesses humanos e produzir benefícios sociais
* atualmente considera a teoria da realidade objetiva e a da realidade técnica

Elementos para a existência das pessoas jurídicas
  • Vontade humana criadora - a vontade implica um elemento subjetivo essencial para a existência legal da pessoa jurídica, ou seja, ela é resultado de vontades convergentes manifestadas por duas ou mais pessoas.
  • Ato constitutivo - é o requisito formal exigido por lei que deve ser levado a registro para que se inicie a existência legal da pessoa jurídica
Ato constitutivo:
Associação=  estatuto + registro
Sociedade (simples ou empresária)= contrato social - Junta comercial
Fundações (conjunto de bens) = Escritura ou testamento + cartório de registro competente
  • Objeto lícito, determinado e possível: Tem que ser de acordo com a lei ou que não contrarie e é necessário a visualização do objeto, em outras palavras, dizer o que é.
Classificação

Direito público interno: atuam no nosso território
Direito público externo: não atuam no nosso território. ex.: ONU

Direito privado:
 
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;

II - as sociedades;

III - as fundações;

IV – as organizações religiosas;

V – os partidos políticos.

VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.



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