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11 setembro 2011

Do registro civil

O registro civil é a perpetuação, mediante anotação por agente autorizado, dos dados pessoais dos membros da coletividade e dos fatos jurídicos de maior relevância em suas vidas. Tem por fundamento a publicidade, cuja função específica é provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros.

Art. 9º Serão registrados em registro público:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Averbação: é a anotação feita á margem do registro civil, para indicar as alterações ocorridas no estado jurídico do registrado.

São averbados: 
  •  sentenção que decretarem a atuação ou nulidade do casamento, divórcio, a separação, bem como o reestabelecimento da sociedade conjugal.
  •  atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação.
  • os atos de adoção
Competência para averbar:
  •  oficial do registro civil de pessoas naturais
  • comandante de aeronaves
  • autoridades consulares.

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