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12 setembro 2011

Avon é condenada por negativar nome de revendedora que não recebeu os produtos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) condenou a empresa Avon Cosméticos Ltda. ao pagamento de danos morais a revendedora que não recebeu seus pedidos feitos através do catálogo de produtos e ainda teve seu nome negativado junto aos órgãos de proteção de crédito. A decisão dobrou o valor arbitrado em sede de primeiro grau.
Caso – Luzia Padoani ajuizou ação indenizatória contra a empresa Avon afirmando que era revendedora e teria realizado um pedido junto à empresa, entretanto os referidos produtos na foram sido entregues.
Posteriormente a autora teve a surpresa de seu nome ser inserido no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) pelo não pagamento dos mesmos produtos. Relatou ainda a requerente que mercadorias são pagas somente após o recebimento.
Em sua defesa, a Avon argumentou que existia um débito pendente no nome da autora, sustentando que a medida aplicada não possuía nenhum caráter abusivo, ponderando ainda que a requerente não é consumidora, se enquadrando na condição de revendedora.
Em primeira instância o pleito foi acolhido, sendo estabelecido o valor de R$ 6 mil a ser pago pela empresa a título de danos morais. Após recurso o montante arbitrado foi majorado para a quantia de R$ 12 mil.
Decisão – O desembargador relator do processo, Fernando Carioni, majorou a condenação da empresa afirmando que esta não teria comprovado que a autora recebeu os produtos e não efetuou o pagamento do boleto.
Segundo o magistrado, “comete ato ilícito e deve ser condenada pelo abalo moral causado, a empresa que procede a negativação indevida do nome nos órgãos de restrição ao crédito, se a mercadoria, tampouco o boleto para pagamento do pedido não são entregues à consultora”. A votação foi unânime.

Fonte: http://fatonotorio.com.br/noticias/ver/4004/avon-e-condenada-por-negativar-nome-de-revendedora-que-nao-recebeu-os-produtos?utm_source=t-fatonotorio&utm_medium=twitter&utm_content=mat%C3%A9ria-4004&utm_campaign=divulga%C3%A7%C3%A3o-not%C3%ADcias

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